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Redução de carga tributária

Publicado em 21/09/2017

Redução de carga tributária

 

Em março deste ano, o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, por entender que o referido imposto é estranho ao conceito de receita bruta/faturamento dos contribuintes.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através das duas turmas que julgam matéria tributária advinda dos Estados do RS, SC e PR, tem aplicado o entendimento do STF para excluir o ICMS e o ISS (por simetria) também da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para os contribuintes que apuram o IRPJ através da sistemática do lucro presumido.

Sendo assim, é pertinente que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ingressem com medidas judiciais para pleitear a redução da carga tributária atualmente suportada, a título de IRPJ e CSLL.

Atenciosamente, 

Bruna Tuguie Nakamura

Sócia - área tributária.



Postado por: Bruna Tuguie Nakamura

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