Redução de carga tributária
Em março deste ano, o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, por entender que o referido imposto é estranho ao conceito de receita bruta/faturamento dos contribuintes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através das duas turmas que julgam matéria tributária advinda dos Estados do RS, SC e PR, tem aplicado o entendimento do STF para excluir o ICMS e o ISS (por simetria) também da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para os contribuintes que apuram o IRPJ através da sistemática do lucro presumido.
Sendo assim, é pertinente que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ingressem com medidas judiciais para pleitear a redução da carga tributária atualmente suportada, a título de IRPJ e CSLL.
Atenciosamente,
Bruna Tuguie Nakamura
Sócia - área tributária.