O STJ firmou recentemente a tese, após a interposição do recurso de Embargos de Declaração no RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.942 – SP, de que NÃO ESTÃO SUJEITAS A REGISTRO perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária NEM À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NELE INSCRITOS COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico-veterinário. Estão excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres.